Artigo 57 – A União de Adolescentes da Assembleia de
Deus no Estado do Rio Grande do Sul (UAADERGS) é o órgão com atribuição de assessorar os pastores presidentes nos assuntos relativos à adolescência e promover a integração entre os adolescentes da denominação no Estado. Compõe-se de pastores e convidados das igrejas membro.
Parágrafo único: A UAADERGS será coordenada por um coordenador, por um vice coordenador, por um secretário, por um secretário financeiro e por vogais, nomeados pela Mesa Diretora.
Coordenador:
1º Vice Coordenador para área da Adolescência:
2º Vice Coordenador para área da Infância:
1º Secretário:
2º Secretário:
Assessores:
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