Artigo 46 – O Conselho de Cidadania é composto por pastores e convidados de notável saber, escolhidos dentre as igrejas-membro, para a função de assessoramento à Mesa Diretora nas questões relacionadas aos assuntos da cidadania e da política, inclusive que envolvam candidatos a cargos eletivos.
Parágrafo único: São impedidos de fazerem parte neste conselho, os que ocupam funções na área da política secular ou que sejam candidatos às mesmas.